Empresários acusados de sonegação fiscal são absolvidos por erro do contador

Você sabia que sonegar imposto é crime?

Isso mesmo, a sonegação fiscal é crime que consiste na prática de omitir ou falsificar informações relacionadas à obrigações fiscais. Isso pode incluir a omissão de rendimentos, a subnotificação de receitas ou a utilização de documentos falsos. O objetivo principal da sonegação fiscal é evitar o pagamento de impostos. Nos termos da Lei 4.729:

Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:            (Vide Decreto-Lei nº 1.060, de 1969)

        I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

        II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

        III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

        IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

        V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.            (Incluído pela Lei nº 5.569, de 1969)

        Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo.

Existem diversas teses acerca dos elementos para a configuração dos crimes contra a ordem tributária. Em caso recente, o juiz da 2ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP, absolveu dois empresários da denúncia por ausência de dolo.

Empresários acusados de sonegação fiscal são absolvidos por erro do contador:

Ao longo do processo nº 0000983-87.2018.8.26.0577, que corre em segredo de justiça, os empresários baseiam sua defesa no fato de que confiaram seus dados e declarações à profissional da área contábil e que sempre pagaram pontualmente todas as guias enviadas pelo contador.

A decisão menciona:

“[…] não há prova deste dolo específico, porquanto os réus efetuaram a escrituração do crédito de modo fiel ao que entendiam correto, respaldados por profissional de sua confiança, que não apenas indicaram quem seria, mas também o arrolaram como testemunha, o qual veio a juízo e confirmou a orientação que forneceu a seus clientes, ora réus, reputando-a ainda correta.”

Assim, o magistrado determinou a absolvição dos empresários por erro do contador, que funcionou como testemunha no caso, não havendo provas de omissão deliberada e omissão de receita fiscal apta à punir os empresários cuja pena poderia chegar à dois anos de detenção e multa de até cinco vezes o valor do tributo.

Afim de evitar a sonegação fiscal apontamos algumas práticas:

  1. Manter Registros Precisos: Mantenha uma contabilidade organizada e registros detalhados de todas as transações financeiras e movimentações fiscais. Isso garantirá que você possa comprovar suas informações caso seja necessário.
  2. Buscar Assessoria Profissional: Contar com o auxílio de contador e advogado especializado em questões tributárias pode ser uma decisão inteligente. Eles podem fornecer orientações personalizadas para a sua situação específica.
  3. Ficar Atento aos Prazos de Entrega: Cumpra rigorosamente os prazos estabelecidos para a entrega das declarações fiscais e pagamentos de impostos. O atraso pode levar a penalidades e multas.
  4. Aproveitar Incentivos Fiscais: Esteja ciente dos incentivos fiscais disponíveis para o seu setor ou atividade e aproveite-os de forma legal e transparente.
  5. Fazer um planejamento tributário: Todo contribuinte deseja pagar menos imposto e isto não é impossível, pelo contrário, é possível reduzir a carga tributária obedecendo à legislação vigente.

Destaca-se entre as categorias arroladas acima que o planejamento tributário é uma ferramenta valiosa para empresas que desejam otimizar sua carga fiscal. Ao adotar estratégias eficientes de planejamento tributário, as empresas podem reduzir impostos, identificar e recuperar tributos já pagos, aumentar seus lucros e garantir a conformidade com as leis fiscais. É importante buscar orientação especializada para garantir que o planejamento tributário seja feito de acordo com as regulamentações vigentes. Lembre-se de que a legislação tributária está sujeita a alterações, portanto, é essencial estar sempre atualizado para aproveitar ao máximo as oportunidades disponíveis.

Procure um advogado de sua confiança e saiba mais.

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Direito Tributário
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